O Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de outubro (consulte ABAIXO), na sua atual redação.
O Gabinete Técnico Florestal procede à elaboração e atualização anual dos programas de incidência Sub-regional e Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, os quais incluem a previsão e planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios. Apoia a Comissão Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, assegurando ainda, em situação de acidente grave ou catástrofe em matéria de incêndios rurais, o apoio técnico à Comissão Municipal de Proteção Civil.