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Projeto A Poupança | Crédito ao consumo. O que devemos saber antes de avançar. III Parte

Publicado em 12-12-2024 Atualizado em 12-12-2024
Imagem informativa do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor

Cuidados a ter com os cartões de crédito

Os cartões de crédito apresentam o tipo de crédito mais caro de todos. Para ter uma noção, as taxas máximas permitidas para o terceiro trimestre de 2024, colocam em 19% estes juros, o que significa que por cada 100 euros utilizados, vai pagar 19 euros de juros. Todavia a utilização de cartão de crédito não tem de implicar o pagamento de juros. Tudo vai depender da forma como se usa. Os especialistas recomendam que quando se usa o cartão de crédito, se faça o pagamento sempre a 100%, isto é, não se deve parcelar o pagamento. Esta solução evita o pagamento de juros nos cartões de crédito.

Muitos não sabem que os cartões de fidelização das lojas, aqueles que dão acesso a campanhas especiais, descontos e pontos, são na esmagadora maioria, cartões de crédito. É preciso ter atenção que, associados aos cartões de crédito, podem estar outros encargos, como a anuidade, comissões e utilização no estrangeiro, adiantamento de dinheiro e juros de mora ou comissões por atraso no pagamento. É importante realçar que os cartões de crédito podem ser uma ferramenta preciosa em algumas situações, mas por serem a forma de financiamento mais cara de todas, não devem ser usados para fazer pagamentos para os quais não se tem dinheiro.

Falando das vantagens dos cartões de crédito, está o cashback.
O que é o cashback? Quando se usa o cartão, a entidade devolve parte do montante usado, que em média são 2% desse valor, sendo que este montante fica disponível no cartão para uso futuro. Se gastar todos os meses 500 euros no supermercado e pagar as compras com um cartão de crédito, se tiver um cashback de 2%, vai receber 10 euros. Existem limites, mas esta funcionalidade pode ser interessante, desde que a utilização do cartão não implique o pagamento de juros, os quais são muito superiores aos 2%.

Outra vantagem dos cartões de crédito, é o facto de muitos deles terem associado um seguro de viagem, com coberturas de despesas médicas, danos de bagagem, entre outras, ou de assistência em viagem. Se estivermos no estrangeiro, o cartão de crédito facilita em muitos pagamentos, uma vez que os cartões de débito, por regra, não funcionam fora de Portugal.

Importa ainda realçar, sobre este tipo de financiamento, que o recurso ao cartão de crédito para cobrir despesas para as quais não temos dinheiro, é um largo passo para entrar no caminho do sobreendividamento.

Quando ao crédito pessoal, qual o montante que se pode pedir?
Tudo depende das necessidades de cada um, mas, acima de tudo, o que mais condiciona este tipo de financiamento são os rendimentos e o endividamento, sendo que o montante máximo que se pode solicitar é de 75 mil euros.

O Banco de Portugal determinou que um cliente só pode ter encargos com créditos que totalizem, no máximo, 50% dos seus rendimentos, e isto é considerado para todos os financiamentos. Deste modo, se tiver rendimentos, por exemplo, de 1.000 euros, pode contrair créditos cujas prestações não sejam acima de 500 euros, tendo atenção que, se ganhar 1.000 euros e contratar um crédito que corresponda a 500 euros por mês, já não pode contrair mais crédito algum enquanto esse estiver a decorrer ou enquanto os seus rendimentos não forem aumentados.

Acerca das taxas e comissões a pagar
Quando se pensa em pedir um crédito, é preciso ter em atenção que se pode ter encargos que vão além da prestação. Entre as primeiras comissões cobradas por qualquer instituição financeira está o encargo de abertura do processo ou de tratamento da documentação. Cada instituição financeira terá um nome para esta comissão, sendo que o valor pode rondar os 3% do montante de financiamento. Por outro lado, existem instituições que, em vez de cobrarem uma percentagem do empréstimo, cobram um valor fixo, que pode rondar os 500 euros. Num crédito ao consumo, seja de que modalidade for, esta deverá ser a única comissão que pagamos, salvo se houver atraso a pagar o crédito ou se quiser antecipar o pagamento do mesmo. Além da comissão, é preciso contar com o pagamento do imposto de selo, cujo valor depende do prazo fixado no respetivo contrato.

O fim do crédito pode ser antecipado?
Sendo importante perceber que pode ter encargos adicionais, ainda assim, tem-se a possibilidade de antecipar o pagamento de um crédito, pagando uma comissão, que pode ser compensatório, uma vez que vamos deixar de pagar uma parte dos juros.
Amortizar o crédito antes da data de final de contrato é uma possibilidade à disposição dos clientes bancários. Todavia, é importante considerar que podemos ter de pagar uma comissão à instituição, porque, quando contratamos um financiamento, a instituição financeira estipula as condições tendo em consideração que vamos manter aquele contrato durante o prazo inicialmente estipulado. Quando amortizamos antecipadamente, estamos a pôr fim ao contrato antes do acordado. Mas existem regras.
Se contratarmos um crédito com uma taxa de juro fixa:

  • Se faltar mais de um ano para o final do contrato, a instituição pode cobrar um máximo de 0,5% do valor que é pago pelo cliente;
  • Se faltar um ano ou menos para o final do contrato, a instituição só pode cobrar até 0,25% do montante reembolsado, ou seja, que é pago pelo cliente.

No caso de se contratar um crédito pessoal indexado a uma taxa variável, não há lugar a qualquer comissão por amortização antecipada, independentemente do período que faltar para o final do contrato.

Sabe o que é a consolidação de crédito?
Quando se tem vários créditos pessoais, é possível juntar todos eles num só. A isto chama-se consolidação de crédito, através da qual se passa a ter apenas um financiamento e uma única prestação. Na prática, fica-se perante um crédito pessoal que permite reorganizar a carteira.

FINE, TAEG e MTIC, sabe o que significam?
FINE – Ficha de Informação Normalizada Europeia é o documento que as instituições de crédito são obrigadas a facultar aos clientes antes de contratar um crédito. Esta ficha dá a conhecer as principais características deste produto bancário. Aplica-se em contratos de crédito à habitação. A FIN – Ficha de Informação Normalizada tem o mesmo objetivo, mas aplica-se a outros produtos bancários, como o crédito pessoal, ao consumo, cartões de crédito ou depósitos.
Quer a FINE e a FIN, são documentos padronizados, isto é, seguem o mesmo modelo geral, independentemente da instituição de crédito, sendo mais facilitador ao consumidor compreender o que oferece cada entidade e poder, assim, escolher a opção que melhor se adequa ao que pretende.

TAEG – Taxa Anual de Encargos Efetiva Global corresponde à taxa de juros anual do total do empréstimo, que inclui todos os custos e encargos que incidem sobre a operação, designadamente, comissões do empréstimo, que incluem as comissões de abertura, formalização, avaliação, processamento da prestação e outros.

MTIC é a sigla que designa Montante Total Imputado ao Consumidor. O MTIC corresponde ao montante total que o cliente terá de pagar à instituição durante todo o período do empréstimo. Resulta da soma do montante total do empréstimo com os custos do crédito, que contempla juros, comissões, impostos e outros encargos.

Assim, antes de se assinar qualquer contrato de financiamento, deve ler-se com a máxima atenção a Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE). Este documento possui todas as informações que são prestadas, intermediários e fiadores, no âmbito da celebração de contratos de crédito. É aqui que se encontra toda a informação necessária desde o início até ao final do contrato. Também é aqui que estão as condições que vão ser aplicadas a cada caso, desde as comissões que podem ser cobradas, aos seguros exigidos e outras questões.

É também na FINE que consta a TAEG que vai ser aplicada e o MTIC. É fundamental comparar estes indicadores nas propostas de crédito que recebermos. Estas duas siglas vão mostrar qual o custo que vamos ter com o crédito. A TAEG é apresentada sob forma de percentagem e o MTIC é apresentado em valores monetários.

Numa escolha de propostas, estes são os indicadores que deve analisar com muita atenção.

Sabia que tem direito a arrepender-se?
A legislação determina que o consumidor pode revogar o contrato de crédito no prazo de 14 dias de calendário, não necessitando de apresentar uma justificação. Este período de tempo é contado a partir da data da celebração do contrato de crédito, ou a partir da data de receção pelo consumidor do exemplar do contrato. Para isso, tem de contactar a empresa e perceber quais os custos que terá de suportar, relacionados com o período decorrido entre a assinatura do contrato e o momento em que reverteu a sua decisão.

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