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SE ESTÁ DOENTE E INTERNADO num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar antecipadamente.
REQUERIMENTO ATÉ 28 DE ABRIL
Deve REQUERER à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meio eletrónico ou por via postal:
VOTAÇÃO ENTRE 5 E 8 DE MAIO
Deve aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou do seu representante, no estabelecimento hospitalar, para exercer o seu direito de voto.
SE ESTÁ INSCRITO NO RECENSEAMENTO
ELEITORAL PORTUGUÊS,
em território nacional, e se encontra
deslocado no estrangeiro:
• Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;
• Em representação oficial de seleção nacional, organizada
por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade
pública desportiva;
• Enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de
investigação em instituição de ensino superior, unidade de
investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério
competente;
• Doente em tratamento;
ou
• Se vive ou acompanha os eleitores mencionados nos quatro
pontos anteriores.
PODE VOTAR ANTECIPADAMENTE
Junto das representações diplomáticas, consulares ou nas
delegações externas definidas pelo Ministério dos Negócios
Estrangeiros.
VOTAÇÃO ENTRE 6 E 8 DE MAIO
Deve apresentar-se nas representações diplomáticas,
consulares ou nas delegações externas das instituições
públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério
dos Negócio Estrangeiros.
• Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro
documento identificativo, como carta de condução ou
passaporte.
Depois de se identificar perante o funcionário diplomático
competente, cada eleitor recebe:
• Um boletim de voto;
• Dois envelopes: um azul e um branco.
SE ESTÁ PRESO
num estabelecimento prisional e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar antecipadamente.
REQUERIMENTO ATÉ 28 DE ABRIL
Deve REQUERER à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meio eletrónico ou por via postal:
VOTAÇÃO ENTRE 5 E 8 DE MAIO
Deve aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou do seu representante, no estabelecimento prisional, para exercer o seu direito de voto.
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