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FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 43.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que as secções de voto da União de Freguesias de ALTO DO SEIXALINHO, SANTO ANDRÉ e VERDERENA iniciam as operações de votação a partir das 08.00 horas do dia 10 de março de 2024 no(s) seguinte(s) local(ais):
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 43.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que as secções de voto da União de Freguesias de PALHAIS E COINA iniciam as operações de votação a partir das 08.00 horas do dia 10 de março de 2024 no(s) seguinte(s) local(ais):
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 43.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que as secções de voto da Freguesia de SANTO ANTÓNIO DA CHARNECA iniciam as operações de votação a partir das 08.00 horas do dia 10 de março de 2024 no(s) seguinte(s) local(ais):
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 43.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que as secções de voto da União de Freguesias do BARREIRO E LAVRADIO iniciam as operações de votação a partir das 08.00 horas do dia 10 de março de 2024 no(s) seguinte(s) local(ais):
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO faz público, nos termos do nº 4 do artigo 47º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que foram designados para desempenhar funções de membros da Mesa da Assembleia de Voto da União de Freguesias de Barreiro e Lavradio deste município, os seguintes cidadãos:
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO faz público, nos termos do nº 4 do artigo 47º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que foram designados para desempenhar funções de membros da Mesa da Assembleia de Voto da União de Freguesias de PALHAIS e COINA deste município, os seguintes cidadãos:
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO faz público, nos termos do nº 4 do artigo 47º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que foram designados para desempenhar funções de membros da Mesa da Assembleia de Voto da União de Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena deste município, os seguintes cidadãos:
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO faz público, nos termos do nº 4 do artigo 47º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que foram designados para desempenhar funções de membros da Mesa da Assembleia de Voto da Freguesia de Santo Antonio da Charneca deste município, os seguintes cidadãos:
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO faz público, nos termos e para os efeitos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 40.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, na sua atual redação, que a assembleia de voto da freguesia de ALTO DO SEIXALINHO, SANTO ANDRÉ E VERDERENA foi desdobrada em 53 secções de voto que vão funcionar nos locais seguintes:
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO faz público, nos termos e para os efeitos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 40.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, na sua atual redação, que a assembleia de voto da freguesia do BARREIRO E LAVRADIO foi desdobrada em 31 secções de voto que vão funcionar nos locais seguintes:
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO faz público, nos termos e para os efeitos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 40.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, na sua atual redação, que a assembleia de voto da freguesia de PALHAIS E COINA foi desdobrada em 6 secções de voto que vão funcionar nos locais seguintes:
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO faz público, nos termos e para os efeitos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 40.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, na sua atual redação, que a assembleia de voto da freguesia de SANTO ANTÓNIO DA CHARNECA foi desdobrada em 16 secções de voto que vão funcionar nos locais seguintes:
Nos termos do nº 5 do artigo 40º da Lei nº 14/79, de 16 de maio, na sua redação atual, torna-se público que na área deste concelho vão funcionar as seguintes assembleias e secções de voto:
Nos termos do n.º 5 do artigo 40.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, torna-se público que na área deste concelho vão funcionar as seguintes assembleias e secções de voto:
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