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FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 43.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que as secções de voto da União de Freguesias do Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena iniciam as operações de votação a partir das 08.00 horas do dia 09 de junho de 2024 no(s) seguinte(s) local(ais):
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO, faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 43.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que as secções de voto da União de Freguesias do Barreiro e Lavradio iniciam as operações de votação a partir das 08.00 horas do dia 09 de junho de 2024 no(s) seguinte(s) local(ais):
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 43.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que as secções de voto da Freguesia de Santo António da Charneca iniciam as operações de votação a partir das 08.00 horas do dia 09 de junho de 2024 no(s) seguinte(s) local(ais):
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO, faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 43.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que as secções de voto da União de Freguesias de Palhais e Coina iniciam as operações de votação a partir das 08.00 horas do dia 09 de junho de 2024 no(s) seguinte(s) local(ais):
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO, faz público, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 47.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que foram designados para desempenhar funções de membros da Mesa da Assembleia de Voto da União de Freguesia de SANTO ANTÓNIO DA CHARNECA os seguintes cidadãos:
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO, faz público, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 47.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que foram designados para desempenhar funções de membros da Mesa da Assembleia de Voto da União de Freguesia de ALTO DO SEIXALINHO, SANTO ANDRÉ e VERDERENA os seguintes cidadãos:
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO, faz público, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 47.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que foram designados para desempenhar funções de membros da Mesa da Assembleia de Voto da União de Freguesia de BARREIRO e LAVRADIO os seguintes cidadãos:
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO, faz público, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 47.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que foram designados para desempenhar funções de membros da Mesa da Assembleia de Voto da União de Freguesia de PALHAIS e COINA os seguintes cidadãos:
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO faz público, nos termos e para os efeitos do artigo 40.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, na sua atual redação, que a assembleia de voto da freguesia de SANTO ANTÓNIO DA CHARNECA foi desdobrada em 16 secções de voto que vão funcionar nos locais seguintes:
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO faz público, nos termos e para os efeitos do artigo 40.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, na sua atual redação, que a assembleia de voto da freguesia de PALHAIS E COINA foi desdobrada em 6 secções de voto que vão funcionar nos locais seguintes:
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO faz público, nos termos e para os efeitos do artigo 40.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, na sua atual redação, que a assembleia de voto da freguesia de SANTO ANTÓNIO DA CHARNECA foi desdobrada em 16 secções de voto que vão funcionar nos locais seguintes:
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO faz público, nos termos e para os efeitos do artigo 40.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, na sua atual redação, que a assembleia de voto da freguesia do BARREIRO E LAVRADIO foi desdobrada em 26 secções de voto que vão funcionar nos locais seguintes:
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO faz público, nos termos e para os efeitos do artigo 40.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que a assembleia de voto da União de Freguesias do ALTO DO SEIXALINHO, SANTO ANDRÉ E VERDERENA foi desdobrada em 42 secções de voto que vão funcionar nos locais seguintes:
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