Consignação IRS 2023 – Ajudar Não Custa
Publicado em 22-03-2024 Atualizado em 22-03-2024Ao preencher o nº 11 da folha de rosto do IRS, de acordo com os nºs 4 e 6 do artigo 32º da Lei nº 16/2001 de 22 de junho, poderá consignar uma quota equivalente a 0,5% do IRS, liquidado com base nas declarações anuais, a uma instituição. Este apoio não lhe trará nenhum custo, e estará a ajudar quem ajuda e quem presta um valioso serviço à população do Barreiro.
Saiba AQUI quais são as entidades que desenvolvem atividade no Barreiro e que podem beneficiar desta consignação.