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CIAC informa: Diretiva Europeia sobre a Reparação de Bens

Publicado em 12-07-2024 Atualizado em 12-07-2024
Imagem informativa do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor

Foi publicada, no dia 10 de julho, no Jornal Oficial da União Europeia, a Diretiva (UE) 2024/1799 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho, relativa a regras comuns para promover a reparação de bens e que altera o Regulamento (UE) 2017/2394. Esta Diretiva, de harmonização plena, altera ainda as Diretivas (UE) 2019/771 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio, relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens, assim como a Diretiva (UE) 2020/1828.
Assim, o Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), informa, que, de entre as novas regras, destacam-se as seguintes:
• Nova obrigação de reparação que recairá sobre os produtores fora da garantia legal; esta obrigação consistirá no dever de os produtores repararem, gratuitamente ou acordando um preço, os bens relativamente aos quais estão previstos requisitos de reparação em atos jurídicos da União, tal como enumerados no Anexo II da proposta de Diretiva (estão aqui incluídos os grupos de produtos abrangidos por requisitos de reparação no âmbito do Regulamento Ecodesign, tais como máquinas de lavar roupa, máquinas de lavar louça, aparelhos frigoríficos e aspiradores);
• No âmbito na nova obrigação de reparação, a previsão de que os produtores poderão conceder ao consumidor o empréstimo de um bem de substituição a título gratuito/mediante o pagamento de uma taxa razoável durante o período da reparação, ou, nos casos em que a reparação é impossível, oferecer ao consumidor um produto recondicionado;
• Novas obrigações de informação, designadamente o dever de os produtores informarem sobre os seus serviços de reparação, a título gratuito, de modo facilmente acessível, claro e compreensível;
• Plataforma europeia online dedicada à reparação e bens recondicionados, que visará colocar os consumidores em contacto com as oficinas de reparação e, se for caso disso, vendedores de bens recondicionados, compradores de bens defeituosos para recondicionamento ou iniciativas de reparação comunitárias;
• Alterações à Diretiva (UE) 2019/771, onde passa a estabelecer-se que:
1. sempre que, dentro do período da garantia legal, o consumidor escolher reparar um bem (ao invés de o substituir), o prazo da garantia será alargado por 12 meses – assim, contrariamente ao previsto inicialmente na proposta da Comissão, os consumidores poderão continuar a escolher entre os recursos atualmente previstos na Diretiva (UE) 2019/771, sendo que o vendedor terá de informar o consumidor sobre o seu direito de escolher entre reparação e substituição, bem como sobre a possível extensão do período da garantia caso opte pela reparação;
2. dependendo das especificidades da categoria de bens em causa, em especial da necessidade do consumidor ter esses bens permanentemente disponíveis, o vendedor poderá fornecer ao consumidor, a título gratuito, um bem de substituição emprestado nos casos em que a reparação não puder ser concluída num prazo razoável;
3. nos casos em que o consumidor opte pela substituição, o vendedor poderá fornecer, a pedido explícito do consumidor, um bem recondicionado para cumprir a sua obrigação de substituir o bem.
A nova Diretiva entrará em vigor no dia 30 de julho, sendo que os Estados-Membros terão de proceder à sua transposição até 31 de julho de 2026.
Poderá aceder ao texto da nova Diretiva aqui: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ:L_202401799

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