CIAC | CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo alarga competência territorial
Publicado em 26-09-2024 Atualizado em 26-09-2024Na organização judiciária do sistema jurídico português, entende-se o tribunal arbitral composto por árbitros que têm a função de julgar as questões que lhes são submetidas, quer por força de disposição legal, quer por decisão das partes.
Assim, o Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor), através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), informa sobre a parceria entre CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor e CIMAT.
O Tribunal Arbitral de Consumo (CIAB) e a Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso (CIMAT) assinaram, no dia 24 de setembro, um protocolo de cooperação que formaliza o final do processo de alargamento da competência territorial deste centro de arbitragem à região abrangida pela CIMAT, que compreende os municípios de Boticas, Chaves, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar, os quais também já deliberaram individualmente a integração no CIAB.
A assinatura do protocolo decorreu nas instalações da CIMAT, em Chaves, onde se procederá muito em breve à abertura do terceiro polo do CIAB, e contou com a presença dos presidentes da CIMAT, Fernando Eirão Queiroga, e do CIAB, Mário Constantino Lopes.
Com este alargamento, o CIAB passa a deter competência territorial relativamente a 24 concelhos (a totalidade dos que integram o Alto Minho, a que se juntam Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Verde, bem como os do Alto Tâmega e Barroso), onde vivem cerca de 800 mil consumidores.
A competência do CIAB é especializada na resolução de conflitos de consumo cujo valor não exceda os 30 mil euros.
Os conflitos de consumo são os problemas que afetam as relações de consumo que se estabelecem entre os consumidores e as empresas, como por exemplo os relacionados com serviços públicos essenciais (fornecimento de água, energia, comunicações eletrónicas e postais ou o transporte de passageiros), ou outros (compra e venda e garantias de bens de consumo, cumprimento dos contratos, prestação de serviços, etc.).
Em 2023, o CIAB recebeu perto de 1.600 processos de reclamação, os quais foram na sua esmagadora maioria (94%) resolvidos através de mediação com acordo, conciliação e arbitragem com um tempo de duração médio de 65 dias.
Este importante serviço público apresenta como características essenciais a gratuitidade tendencial, a celeridade de resolução, a facilidade de acesso, a segurança jurídica e a proximidade.
O CIAB é um dos sete centros que integram a rede nacional de arbitragem de consumo, através da qual se disponibiliza a nível nacional um serviço de informação gratuita no âmbito do Direito do Consumo e se procede à resolução de conflitos de consumo, utilizando a mediação, conciliação e arbitragem. Integra ainda a Rede de Apoio ao Cliente Bancário (RACE), através da qual informa, apoia e acompanha os consumidores em risco ou em situação de sobre-endividamento efetivo junto das instituições bancárias.
Em Portugal, a Direção-Geral do Consumidor (DGC) é a entidade responsável pela autorização de funcionamento das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL), promovendo e divulgando a sua atividade.
Para mais informações, consulte o site do CIAB.
Leia e partilhe esta informação!
Centro de Informação Autárquico ao Consumidor / Av. do Bocage, nº 12 – 2830- 002 BARREIRO / Telefone: 212068052 / E-mail: ciac@cm-barreiro.pt