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Alerta CIAC | Chupeta da marca Linea Infantil

Publicado em 19-12-2024 Atualizado em 30-12-2024
Imagem informativa do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)**, foi notificado o seguinte produto:

Alerta nº: A12/01954/24
Categoria: Artigos de puericultura e equipamento para crianças
Produto: Chupeta
Designação: CHUPETE FORMATIVO + CLIP
Marca: LINEA INFANTIL
Tipo / número do modelo: LC: 230803
Código de barras: 8 435066 130033
Imagem:

Imagem que acompanha o texto

Descrição do produto / da embalagem: A chupeta para bebé, com corrente munida com um clipe, apresenta-se acondicionada numa embalagem de blister com cartão no verso.
País notificador: Espanha
País de origem: China
Tipo de risco: Engasgamento
Defeito Técnico / Risco: O clipe que prende o produto ao vestuário pode partir-se facilmente e gerar peças pequenas. Uma criança pequena pode colocá-las na boca e engasgar-se.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva da Segurança Geral dos Produtos e com a Norma Europeia EN 12586.

Medidas adotadas: A medida de “Proibição de comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento” foi adotada no mercado do país notificador (Espanha).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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