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“Carregador para automóvel, da marca Wozinsky Universal, vendido online”

Publicado em 04-07-2024 Atualizado em 04-07-2024
Imagem informativa do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informa através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** que foi notificado o seguinte produto:

 

Alerta nº: A12/00393/24
Categoria: Aparelhos e equipamentos elétricos
Produto: Carregador para automóvel
Marca:  Wozinsky Universal
Tipo / número do modelo: WCC-02
Código de barras: 5 907769 300011
Imagens:  

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Descrição do produto / da embalagem O carregador, de cor preta, para automóvel, que se apresenta acondicionado numa caixa de cartão preto, é vendido online.
País notificador: Suécia
País de origem: China
Tipo de risco: Ambiente
Defeito Técnico / Risco: As soldaduras do carregador têm uma concentração excessiva de chumbo (valor medido até 55% por peso). O chumbo representa um risco para o ambiente.

 

O produto não está em conformidade com a Diretiva relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (Diretiva RoHS 2).

Medidas adotadas: A medida de “Retirada do produto do mercado” foi adotada no mercado do país notificador (Suécia).

 

Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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