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Campanha de recolha de automóveis ligeiros de passageiros da marca “Volkswagen”, modelos “POLO e FOX”

Publicado em 05-07-2024 Atualizado em 05-07-2024
Imagem informativa do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC) informa, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)**, que foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros:

Alerta n.º: A12/01438/22
Categoria: Veículos a motor
Produto: Automóveis ligeiros de passageiros
Marca: Volkswagen
Tipo / número do modelo: – Model name: POLO e FOX equipados com o airbag TAKATA;

 

– Type approval number: e1*2001/116*0174*##, e1*2001/116*0301*##.

Datas de produção: 2008 – 2009
País notificador: França
País de origem: Alemanha
Tipo de risco: Ferimentos
País de origem: França
Defeito Técnico / Risco: Nos veículos equipados com um airbag dianteiro do fabricante Takata, de um determinado período de produção, em caso de elevada humidade e forte oscilação de temperatura existe a possibilidade de deficiente funcionamento do detonador. Como consequência disto, em caso de acidente com disparo do airbag dianteiro, podem soltar-se fragmentos da caixa do gerador e causar ferimentos nos ocupantes do veículo.

Os veículos não estão em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos.

Medidas adotadas: A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi iniciada no mercado do país notificador (França) em 2022.

 

Identificação da campanha de recolha incluindo o mercado português (indicada pelo representante da marca):  69DV.

Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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