Blusão de penas para criança, da marca Michael Kors
Publicado em 31-07-2024 Atualizado em 31-07-2024O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor), através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), informa que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UEUnião Europeia para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:
Alerta nº: | A12/00414/24 |
Categoria: | Vestuário, têxteis e artigos de moda |
Produto: | Blusão de penas para criança |
Marca: | Michael Kors |
Tipo / número
do modelo:
Número do lote:
Código de barras:
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R16129
R16129 190 2A
3143162523424 |
Descrição do produto : |
O blusão possui capuz e mangas amovíveis.
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País notificador | França |
País de origem | China |
Tipo de risco: | Engasgamento |
Defeito Técnico / Risco: | Os botões de pressão do blusão podem ser, facilmente, destacados. Uma criança pequena pode colocá-los na boca e engasgar-se.
O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva da Segurança Geral dos Produtos. |
Medidas adotadas | As medidas de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (França). |
Imagens | |
Sítio de Internet do “Safety Gate” | https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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