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Alerta CIAC | Lâmpada de discoteca da marca Satzuma

Publicado em 15-03-2024 Atualizado em 15-03-2024
Imagem informativa do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC), através da Direcção-Geral do Consumidor (DGC), informa, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)**, que foi notificado o seguinte produto:

 

Notificação n.º: A12/00090/24
Categoria: Artigos diversos
Produto: Lâmpada de discoteca
Designação: DISCO BULB (PLUG AND GO DISCO)
Marca: Satzuma
Tipo / número do modelo: DB100
Imagens:

Imagem que acompanha o texto

Descrição do produto / da embalagem: A lâmpada de discoteca “Plug and Go” é vendida online e apresenta-se acondicionada numa caixa de cartão preto com várias cores e menções na parte frontal.
País notificador: Irlanda
País de origem: China
Tipo de risco: Choque elétrico
Defeito Técnico / Risco: A construção da lâmpada e do adaptador permite o acesso às partes sob tensão que podem causar choques elétricos.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva de Baixa Tensão.

Medidas adotadas: As medidas de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (Irlanda).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

 

** A DGC é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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