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Alerta CIAC | “Cosméticos – Eau de toilette ARIAN POUR FEMME, da marca Lotus Valley PERFUMES”

Publicado em 03-06-2024 Atualizado em 03-06-2024
Imagem informativa do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC), através da Direcção-Geral do Consumidor (DGC), informa, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)**, que foi notificado o seguinte produto:

Alerta nº: A12/00317/24
Categoria: Cosméticos
Produto: Eau de toilette
Designação: ARIAN POUR FEMME
Marca: Lotus Valley PERFUMES
Lote 

Código de barras 

LV012020

6291104325234

Imagens:    

Imagem que acompanha o texto


Descrição do produto / da embalagem: Eau de toilette anunciada como spray natural, 100 ml. Data de fabrico: 01/2023; Data de validade: 12/2032. O produto apresenta-se acondicionado numa caixa de cartão branco com rebordo dourado e decorações em cor-de-rosa e roxo-claro/escuro.
País notificador: República Checa
País de origem: Emirados Árabes Unidos
Tipo de risco: Químico
Defeito Técnico / Risco: O produto contém butylphenyl methylpropional (BMHCA) que é proibido em produtos cosméticos. O BMHCA pode causar sensibilização cutânea e ser prejudicial para o sistema reprodutor e para a saúde do feto. O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Produtos Cosméticos.
Medidas adotadas: A medida de “Paragem das vendas” foi adotada no mercado do país notificador (República Checa).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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