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Alerta CIAC | Conjunto de colares da marca Fashion Jewelry, vendido online

Publicado em 24-01-2025 Atualizado em 24-01-2025
Imagem informativa do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

Alerta n.º: A12/02454/24
Categoria: Joalharia
Produto: Conjunto de colares
Designação: Collier doré en forme de Y
Marca: Fashion Jewelry
Tipo / número do modelo: XO0E1JS03996
Código de barras: 6206106911
Imagens:

Imagem de venda do conjunto de colares da marca Fashion Jewelry, vendido onlineAbre imagem Imagem de venda do conjunto de colares da marca Fashion Jewelry, vendido online

Página de venda do conjunto de colares da marca Fashion Jewelry, vendido onlineAbre imagem Página de venda do conjunto de colares da marca Fashion Jewelry, vendido online

Verso da embalagem do conjunto de colares da marca Fashion Jewelry, vendido onlineAbre imagem Verso da embalagem do conjunto de colares da marca Fashion Jewelry, vendido online

Frente da embalagem do conjunto de colares da marca Fashion Jewelry, vendido onlineAbre imagem Frente da embalagem do conjunto de colares da marca Fashion Jewelry, vendido online

Descrição do produto / da embalagem: Conjunto de dois colares em malha de espelho de metal dourado. Na extremidade de cada colar existe um amuleto metálico e um dos colares é em forma de “Y”.

O produto que se apresenta fixado num cartão e acondicionado num saco de plástico é vendido online.

País notificador: França
País de origem: China
Tipo de risco: Químico
Defeito Técnico / Risco: O produto contém uma concentração excessiva de chumbo (valor medido: 0,51% por peso). 

O chumbo é prejudicial para a saúde humana porque se acumula no corpo e pode afetar as crianças amamentadas ou não nascidas.

O produto não cumpre os requisitos do Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos).

Medidas adotadas: A medida de “Remoção da listagem deste produto pelo mercado online” foi adotada no mercado do país notificador (França).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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