Alerta CIAC | Conjunto de colares da marca Fashion Jewelry, vendido online
Publicado em 24-01-2025 Atualizado em 24-01-2025O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UEUnião Europeia para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:
Alerta n.º: | A12/02454/24 |
Categoria: | Joalharia |
Produto: | Conjunto de colares |
Designação: | Collier doré en forme de Y |
Marca: | Fashion Jewelry |
Tipo / número do modelo: | XO0E1JS03996 |
Código de barras: | 6206106911 |
Imagens: |
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Descrição do produto / da embalagem: | Conjunto de dois colares em malha de espelho de metal dourado. Na extremidade de cada colar existe um amuleto metálico e um dos colares é em forma de “Y”.
O produto que se apresenta fixado num cartão e acondicionado num saco de plástico é vendido online. |
País notificador: | França |
País de origem: | China |
Tipo de risco: | Químico |
Defeito Técnico / Risco: | O produto contém uma concentração excessiva de chumbo (valor medido: 0,51% por peso).
O chumbo é prejudicial para a saúde humana porque se acumula no corpo e pode afetar as crianças amamentadas ou não nascidas. O produto não cumpre os requisitos do Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos). |
Medidas adotadas: | A medida de “Remoção da listagem deste produto pelo mercado online” foi adotada no mercado do país notificador (França). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” | https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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