Alerta CIAC | Conjunto de brinquedos de plástico da marca TOI-TOYS
Publicado em 01-04-2025 Atualizado em 01-04-2025O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UEUnião Europeia para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:
Alerta n.º: | SR/00023/25 |
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Categoria: | Brinquedos |
Produto / Designação: | Conjunto de brinquedos de plástico |
Marca: | TOI-TOYS |
Tipo / número do modelo: | 3202901, 38387 |
Número de lote: | 23002041, 23002042, 23002043 |
Código de barras: | 8714627015003 |
Imagens: |
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Descrição do produto / da embalagem: | Conjunto de brinquedos de alimentação, para uma boneca, composto por cinco artigos: babete, copo, prato, garfo e colher.
O produto foi vendido entre a 43.ª semana de 2023 e a 42.ª semana de 2024. |
País notificador: | Polónia |
País de origem: | China |
Tipo de risco: | Engasgamento |
Defeito Técnico / Risco: | O garfo pode partir-se, facilmente, gerando peças pequenas, de plástico, passíveis de serem colocadas na boca por crianças pequenas que podem engasgar-se.
O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos e da Norma Europeia EN 71-1. |
Medidas adotadas: | A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Polónia). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” | https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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