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Alerta CIAC | Canecas para crianças da marca Bloomingville

Publicado em 14-01-2025 Atualizado em 14-01-2025
Imagem informativa do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

Alerta n.º: A12/02254/24
Categoria: Artigos de puericultura e equipamento para crianças
Produto: Canecas para crianças
Designação: Agnes
Marca: Bloomingville
Tipo / número do modelo: Agnes Cup, Green, Stoneware/82060911

Agnes Cup, White, Stoneware/82060912

Código de barras: 5711173321995

5711173322008

Imagens:

Imagem que acompanha o texto

Imagem que acompanha o texto

Descrição do produto / da embalagem: Canecas para crianças, em cerâmica, com laranjas pintadas na parte exterior. No fundo das canecas existe uma laranja: tamanho: Ø 7cm x H 6cm.
País notificador: Dinamarca
País de origem: Dinamarca
Tipo de risco: Engasgamento
Defeito Técnico / Risco: Uma peça pequena (a peça no interior da caneca) pode soltar-se facilmente do produto. Uma criança pequena pode colocar a peça na boca e engasgar-se.

Os produtos não estão em conformidade com os requisitos da Diretiva da Segurança Geral dos Produtos.

Medidas adotadas: A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Dinamarca).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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