- Segurança Social
- Câmara Municipal do Barreiro
- Ministério da Educação
- Ministério da Saúde
- Instituições Particulares de Solidariedade Social
- Guarda Nacional Republicana
- Polícia de Segurança Pública
- Quatro elementos designados pela Assembleia Municipal do Barreiro
- Instituto de Emprego e Formação Profissional
- Corpo Nacional de Escutas – Agrupamento 690
- Dois elementos cooptados.
A Promoção dos direitos e a proteção da criança em perigo incumbe às entidades com competência em matéria de infância e juventude, às comissões de proteção de crianças e jovens e aos tribunais.
A intervenção das comissões de proteção de crianças e jovens tem lugar quando não é possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude atuar de forma adequada e suficiente para remover o perigo em que se encontram.
A intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tem a guarda de facto, ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros, ou da própria criança/jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo.