Publicado no Diário da República, 2ª série, nº 164, de 24 de agosto de 2023.
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Ação Social Escolar (ASE) constitui um conjunto de medidas de apoio, aos alunos e respetivas famílias, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar, conforme decorre do disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovado pela Lei 46/86 de 14 de outubro, na sua redação atual.
Os alunos do 1º e 2º escalões de abono de família e que frequentem os estabelecimentos de ensino da rede pública, são abrangidos pela ASE. As condições de apoio são definidas por ano letivo, com base no despacho publicado anualmente pelo Ministério da Educação e de acordo com o Regulamento de Ação Social Escolar do Município do Barreiro – publicado no Diário da República, 2ª série, nº 164, de 24 de agosto de 2023.
Neste domínio, compete à Câmara Municipal do Barreiro promover os auxílios económicos que se destinam a comparticipar nas despesas escolares do aluno, inerentes à sua frequência das aulas, nomeadamente:
• Comparticipação na aquisição de almoços e lanches (pré-escolar e 1º ciclo), material escolar (1º ciclo) e visitas de estudo (1º ciclo);
• Por alimentação entende-se o fornecimento de refeições (almoço e lanche);
• Por visitas de estudo entende-se as visitas programadas no âmbito das atividades curriculares dos alunos.
No âmbito da descentralização de competências e da racionalização de recursos, os encarregados de educação dos alunos do pré-escolar ou 1º ciclo do ensino básico deverão dirigir-se aos serviços competentes dos agrupamentos de escolas, frequentados pelos seus educandos, para informações detalhadas sobres os procedimentos adotados nas candidaturas ASE.
Documentação normalmente necessária:
• Declaração válida e atualizada do posicionamento nos escalões de atribuição do abono de família, emitida pelo serviço competente da Segurança Social ou pela entidade processadora do vencimento do encarregado de educação;
• Em caso de desemprego, declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional;
• Em caso de beneficiários de Rendimento Social de Inserção, declaração emitida pela Segurança Social;
• Os alunos com necessidades educativas específicas, de caráter permanente ficam condicionados à confirmação de existência de PEI (programa educativo individual) ou RTP (Relatório Técnico Pedagógico) por parte do agrupamento escolar;
• Em caso de agendamento no SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), o comprovativo ou declaração de marcação;
• Poderá ser solicitada também outra documentação considerada necessária para a análise de pedido de atribuição de escalão.
Para qualquer esclarecimento adicional pode contactar através do tel.: 21 206 81 17 ou através do e-mail ase@cm-barreiro.pt.
Morada: Av. Escola de Fuzileiros Navais, Parque da Cidade, Edifício Américo Marinho, 2830-150.
Para o presente ano letivo, excecionalmente, com base no Regulamento Municipal nº 949/2023 de 24 de agosto de 2023, o Município aprovou no dia 31/10/2023, em Reunião de Câmara, um reforço excecional de valores para auxílio económico, aos alunos e às alunas do 1º ciclo do ensino básico, com posicionamento de escalão A e B, no âmbito da Ação Social Escolar – auxílios económicos, duplicando os valores anteriormente estabelecidos, para aquisição de material escolar e visitas de estudo, no ano letivo 2023/2024.
Publicado no Diário da República, 2ª série, nº 164, de 24 de agosto de 2023.
No ano letivo 2023/2024, os subsídios de alimentação, destinados aos alunos do pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico, compreendem as seguintes percentagens por escalão:
Escalão A — 100%
Escalão B — 50%
Os Lanches Escolares são gratuitos para ambos os escalões.
No ano letivo 2023/2024, o subsídio para visitas de estudo, para os alunos do 1º ciclo do ensino básico, compreende os seguintes valores por escalão:
Escalão A — 40,00€
Escalão B — 20,00€
O subsídio para apoio na aquisição de material escolar, destinado aos alunos do 1º ciclo do ensino básico, compreende os seguintes valores, por escalão:
Escalão A — 32,00€
Escalão B — 16,00€
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