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Já está em vigor o Regulamento do Apoio Extraordinário e Excecional | Botija de Gás Solidária

Publicado em 07-03-2025 Atualizado em 07-03-2025
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC), através da Direção-Geral do Consumidor (DGC) informa:

Entrou em vigor ontem, quinta-feira, dia 6 de março, o Regulamento do Apoio Extraordinário e Excecional “Botija de Gás Solidária”, um apoio que tem como objetivo proteger os consumidores mais vulneráveis dos aumentos de preço que têm afetado o setor energético. Este apoio destina-se a beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE) e de outras prestações sociais mínimas e concretiza-se através do pagamento de 15 euros, após a aquisição de uma garrafa de gás de petróleo liquefeito (GPL), por mês de calendário, durante o ano de 2025.

De acordo com o regulamento, são elegíveis todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade que sejam beneficiários da TSEE ou não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
  • Complemento da prestação social para a inclusão;
  • Pensão social de velhice;
  • Subsídio social de desemprego.

Para solicitar este apoio, os beneficiários da TSEE deverão apresentar, na sede das juntas e união de juntas de freguesias, a seguinte documentação:

  • Fatura da eletricidade atual em que comprove ser beneficiário da TSEE;
  • Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data de março a dezembro de 2025, e que comprove a aquisição da garrafa de GPL;
  • Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE.

Os outros beneficiários deverão apresentar, na sede das juntas e união de juntas de freguesias, a seguinte documentação:

  • Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas, com referência ao mês anterior ou ao mês do apoio;
  • Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL com data de março a dezembro de 2025, onde conste o respetivo NIF;
  • Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular da prestação social mínima.

O beneficiário pode fazer-se representar junto da sede da junta ou união de juntas de freguesias, devendo o representante apresentar declaração de consentimento para verificação dos dados do beneficiário e recebimento do respetivo apoio. O modelo da declaração encontra-se disponível nos sites do Fundo Ambiental e da ANAFRE, sendo igualmente disponibilizado em formato de papel na sede das juntas ou união de juntas de freguesias associadas.

Para mais informações, consulte o Regulamento do Apoio Extraordinário e Excecional “Botija de Gás Solidária”.

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