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CIAC alerta | Grinalda/Corrente de iluminação da marca D’ocho

Publicado em 19-12-2024 Atualizado em 19-12-2024
Imagem informativa do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC), através da Direção-Geral do Consumidor (DGC) informa que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

Alerta nº: A12/01938/24
Categoria: Equipamento de iluminação
Produto: Grinalda/Corrente de iluminação
Designação: LUZ DE NAVIDAD 140 LED LUZ AMARILLO
Marca: D’ocho
Tipo / número do modelo: REF: 22110
Código de barras: 8 433373 221109
Imagens:

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Descrição do produto / da embalagem: A grinalda/corrente de iluminação com 140 LEDs amarelos, para uso interno e externo, apresenta-se acondicionada numa caixa de cartão encarnado.
País notificador: Espanha
País de origem: China
Tipo de risco: Incêndio / Queimaduras
Defeito Técnico / Risco: Como o cabo é demasiado fino, a grinalda/corrente de iluminação pode sobreaquecer e provocar queimaduras e/ou incêndio.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva de Baixa Tensão e da Norma Europeia EN 60598.

Medidas adotadas: A medida de “Proibição de comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento” foi adotada no mercado do país notificador (Espanha).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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