CIAC alerta | Grinalda/Corrente de iluminação da marca D’ocho
Publicado em 19-12-2024 Atualizado em 19-12-2024O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor), através da Direção-Geral do Consumidor (DGC) informa que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UEUnião Europeia para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:
Alerta nº: | A12/01938/24 |
Categoria: | Equipamento de iluminação |
Produto: | Grinalda/Corrente de iluminação |
Designação: | LUZ DE NAVIDAD 140 LED LUZ AMARILLO |
Marca: | D’ocho |
Tipo / número do modelo: | REF: 22110 |
Código de barras: | 8 433373 221109 |
Imagens: | |
Descrição do produto / da embalagem: | A grinalda/corrente de iluminação com 140 LEDs amarelos, para uso interno e externo, apresenta-se acondicionada numa caixa de cartão encarnado. |
País notificador: | Espanha |
País de origem: | China |
Tipo de risco: | Incêndio / Queimaduras |
Defeito Técnico / Risco: | Como o cabo é demasiado fino, a grinalda/corrente de iluminação pode sobreaquecer e provocar queimaduras e/ou incêndio.
O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva de Baixa Tensão e da Norma Europeia EN 60598. |
Medidas adotadas: | A medida de “Proibição de comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento” foi adotada no mercado do país notificador (Espanha). |
Sítio de Internet do “Safety Gate” | https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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