Recolha de Produto | Capacetes de Ciclismo EXPL 500 ou ST500, da marca ROCKRIDER
Publicado em 14-11-2024 Atualizado em 14-11-2024O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor) informa que a Direção-Geral do Consumidor (DGC)** recebeu uma comunicação sobre a recolha dos seguintes produtos: Capacetes de Ciclismo EXPL 500 ou ST500, da marca ROCKRIDER, adquiridos entre 2 de julho de 2024 e 9 de setembro de 2024, por ter sido detetado que “(…) uma peça de plástico na parte de trás do capacete que segura a tira de queixo, pode quebrar. Se isso acontecer durante uma queda, o capacete pode não se manter na cabeça.”:
4243712 – MTB helmet ST500 turquoise S
2940783 – MTB helmet ST500 turquoise M
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5034306 – MTB helmet EXPL 500 pastel blue S
5034307 – MTB helmet EXPL 500 pastel blue M |
5034323 – MTB helmet EXPL 500 forest green M | 4229390 – MTB helmet ST500 all seasons L
4229391 – MTB helmet ST500 all seasons M
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Na referida comunicação consta ainda:
- A solicitação do operador económico para os clientes não utilizarem os capacetes dos seguintes modelos não conformes (informação constante de etiqueta colada no interior dos produtos):
- KT24040006-15
- KT24040006-16
- KT24040006-17
- KT24040018-14
- KT24040018-16
- KT24040018-17
- KT24040034-10
- KT24040034-2
- KT24040034-4
- KT24040034-8
- KT24040045-10
- KT24040045-8
- KT24040045-9
- A indicação de que toda a informação sobre a presente campanha pode ser consultada no seguinte sítio de Internet: https://cdn.decathlon.pt/pdf/PRODUCT-RECALL-L240194-Helmet-Expl500-ST500.pdf
** A DGC é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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