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Recolha de Produto | Capacetes de Ciclismo EXPL 500 ou ST500, da marca ROCKRIDER

Publicado em 14-11-2024 Atualizado em 14-11-2024
Imagem informativa do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informa que a Direção-Geral do Consumidor (DGC)** recebeu uma comunicação sobre a recolha dos seguintes produtos: Capacetes de Ciclismo EXPL 500 ou ST500, da marca ROCKRIDER, adquiridos entre 2 de julho de 2024 e 9 de setembro de 2024, por ter sido detetado que “(…) uma peça de plástico na parte de trás do capacete que segura a tira de queixo, pode quebrar. Se isso acontecer durante uma queda, o capacete pode não se manter na cabeça.”:

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4243712 – MTB helmet ST500 turquoise S

 

2940783 – MTB helmet ST500 turquoise M

 

5034306 – MTB helmet EXPL 500 pastel blue S

 

5034307 – MTB helmet EXPL 500 pastel blue M

5034323 – MTB helmet EXPL 500 forest green M 4229390 – MTB helmet ST500 all seasons L

 

4229391 – MTB helmet ST500 all seasons M

 

Na referida comunicação consta ainda:

  • A solicitação do operador económico para os clientes não utilizarem os capacetes dos seguintes modelos não conformes (informação constante de etiqueta colada no interior dos produtos):
    • KT24040006-15
    • KT24040006-16
    • KT24040006-17
    • KT24040018-14
    • KT24040018-16
    • KT24040018-17
    • KT24040034-10
    • KT24040034-2
    • KT24040034-4
    • KT24040034-8
    • KT24040045-10
    • KT24040045-8
    • KT24040045-9

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** A DGC é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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