Skip to main content

Blusão de penas para criança, da marca Michael Kors

Publicado em 31-07-2024 Atualizado em 31-07-2024
Imagem informativa do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC), através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), informa que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

Alerta nº: A12/00414/24
Categoria: Vestuário, têxteis e artigos de moda
Produto: Blusão de penas para criança
Marca: Michael Kors
Tipo / número

do modelo:

 

 

Número do lote: 

 

 

 

 

Código de barras:

 

 R16129

 

 

R16129 190 2A
R16129 190 3A
R16129 Z99 2A
R16129 Z99 3A

 

 

3143162523424
3143162572033
3143162640961
3143162661102

Descrição do produto :  

O blusão possui capuz e mangas amovíveis.

 

País notificador França
País de origem China
Tipo de risco: Engasgamento 
Defeito Técnico / Risco: Os botões de pressão do blusão podem ser, facilmente, destacados. Uma criança pequena pode colocá-los na boca e engasgar-se.

 

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva da Segurança Geral dos Produtos.

 Medidas adotadas As medidas de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (França).
Imagens

Imagem que acompanha o texto

Imagem que acompanha o texto

Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

Partilhe esta informação!